Seja o primeiro a saber

— e mantenha total conformidade com a UE

Quando algo corre mal dentro da sua organização, não gostaria de ser informado em primeiro lugar?

A Lei n.º 93/2021 (proteção de denunciantes), que transpõe a Diretiva Europeia 2019/1937, obriga as entidades a implementarem um canal interno de denúncia. Mais importante ainda: um sistema eficaz de denúncias protege a sua organização de riscos legais, financeiros e reputacionais, antes que possam evoluir para uma crise.

O WhistleSystem é a forma mais rápida e segura de garantir conformidade em Portugal e em toda a União Europeia. Uma solução verdadeiramente plug & play — com máxima segurança, preços acessíveis e sem necessidade de instalação técnica.

  • ✅ Total conformidade com a Diretiva Europeia & Lei n.º 93/2021
  • ✅ Plug & Play — pronto a usar em menos de 20 minutos
  • ✅ Certificação ISO27001 & ISO27701 para máxima segurança de dados
  • ✅ Inclui todos os documentos, modelos e procedimentos
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SOLUÇÃO CONFORME À DIRETIVA DA UE & À LEGISLAÇÃO PORTUGUESA DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES

Não gostaria de ser o primeiro a saber quando algo corre mal na sua organização?

Os problemas raramente começam nas manchetes. Começam em silêncio – despercebidos, não reportados e muitas vezes sem solução. Muitos colaboradores hesitam em abordar diretamente temas sensíveis. Um sistema seguro de denúncia (whistleblowing) muda esta realidade.

Um sistema de denúncias bem estruturado oferece à sua equipa um canal de comunicação seguro, anónimo e confidencial para comunicar preocupações diretamente à gestão – antes de os incidentes se transformarem em crises jurídicas, financeiras ou em danos graves para a reputação.

E é precisamente aqui que surge muitas vezes um mal-entendido: A simples receção de uma denúncia não implica, por si só, consequências jurídicas automáticas. Trata-se, em primeiro lugar, de informação precoce que lhe permite atuar internamente, de forma rápida e discreta.

Em Portugal, as autoridades, os sindicatos, os meios de comunicação social e as associações setoriais acompanham cada vez mais de perto a atuação das organizações. Quando um problema se torna público, perde-se o controlo sobre o desenrolar dos acontecimentos.

Com um sistema de denúncias conforme à lei, pode:
  • Identificar riscos atempadamente – antes de se tornarem verdadeiras crises
  • Reforçar de forma duradoura a confiança interna e a cultura organizacional
  • Proteger de forma eficaz a marca, a gestão e os principais stakeholders
  • Resolver conflitos internamente, em vez de correr o risco de investigações e inspeções externas
  • Demonstrar total conformidade com a Diretiva da UE & a legislação portuguesa sobre proteção de denunciantes
Enquadramento legal – Canal interno de denúncia

Normas oficiais de proteção de denunciantes em Portugal

Abaixo encontrará as referências oficiais à Diretiva europeia de proteção de denunciantes, à Lei n.º 93/2021 – Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) e ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e outros canais externos. Estes documentos são a base jurídica para implementar um canal interno de denúncia conforme à legislação portuguesa e europeia.

🇪🇺

Diretiva (UE) 2019/1937 – Proteção das pessoas que denunciam infrações

Quadro comum de proteção de denunciantes em toda a União Europeia.

Estabelece normas mínimas para a proteção de pessoas que denunciam violações do direito da União em áreas como contratação pública, serviços financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, segurança de produtos e proteção de dados.

  • Obrigação de criação de canais internos e externos de denúncia seguros.
  • Proibição de atos de retaliação contra a pessoa denunciante.
  • Requisitos de confidencialidade, registo e resposta dentro de prazos razoáveis.
🇵🇹

Lei n.º 93/2021 – Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

Transposição da Diretiva (UE) 2019/1937 para o ordenamento jurídico português.

A Lei n.º 93/2021 estabelece regras para a proteção de pessoas que denunciam infrações praticadas no contexto profissional. Obriga entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores a criarem canais internos de denúncia e procedimentos claros de tratamento das denúncias.

  • Obrigação de canal interno de denúncia e procedimentos escritos para receção, seguimento e resposta.
  • Possibilidade de denúncia externa quando não exista canal interno adequado ou em caso de risco de retaliação.
  • Proteção contra atos de retaliação e inversão do ónus da prova a favor da pessoa denunciante.
🇵🇹

MENAC & canais externos de denúncia em Portugal

Mecanismo Nacional Anticorrupção e outras autoridades competentes para denúncias externas.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e diversas autoridades setoriais (Ministério da Justiça, Ministério Público, autoridades de supervisão, entre outras) asseguram canais externos de denúncia ao abrigo da Lei n.º 93/2021, complementando os canais internos das organizações.

  • Canal de denúncias do MENAC para infrações abrangidas pelo regime geral de prevenção da corrupção e pelo RGPDI.
  • Serviços do Ministério da Justiça para apresentação de denúncias externas em formato digital.
  • Outras autoridades competentes (por exemplo, Banco de Portugal, CMVM, inspeções-gerais) com canais específicos por setor.

Demonstração do WhistleSystem

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“Com o WhistleSystem, encontramos uma solução que é fácil de usar e altamente segura. Além disso, a equipe de suporte está sempre pronta para ajudar quando necessário.”

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Perguntas Frequentes

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Com que rapidez podemos estar ativos?

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Existem taxas ocultas?

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O treinamento está incluído?

Sim. O treinamento de conformidade para administradores, guias e materiais para funcionários estão incluídos.

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